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Artigo 932 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 932

São também responsáveis pela reparação civil:

Remissões - Leis

I

os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

Remissões - Leis

II

o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III

o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

IV

os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

Remissões - Leis

V

os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Remissões - Leis
Art. 932 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand