Artigo 932 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 932
São também responsáveis pela reparação civil:
Remissões - Leis
I
os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Remissões - Leis
II
o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III
o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
IV
os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
Remissões - Leis
Código Civil, art. 649 - 650
V
os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.