Parágrafo Único, Artigo 942 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 942
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 186
- Código Civil, art. 927
- Constituição Federal, art. 5º, V
- Constituição Federal, art. 5º, X
- Constituição Federal, art. 37, § 6º
- Lei nº 8.429/1992, art. 3º
Código Civil, art. 264 - 285
- Código Civil, art 264
- Código Civil, art 265
- Código Civil, art 266
- Código Civil, art 267
- Código Civil, art 268
- Código Civil, art 269
- Código Civil, art 270
- Código Civil, art 271
- Código Civil, art 272
- Código Civil, art 273
- Código Civil, art 274
- Código Civil, art 275
- Código Civil, art 276
- Código Civil, art 277
- Código Civil, art 278
- Código Civil, art 279
- Código Civil, art 280
- Código Civil, art 281
- Código Civil, art 282
- Código Civil, art 283
- Código Civil, art 284
- Código Civil, art 285
- Código Civil, art. 934
Remissões - Decisões
Parágrafo único
São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932 .