Lei nº 7.195 de 12 de Junho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a responsabilidade civil das agências de empregados domésticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
As agências especializadas na indicação de empregados domésticos são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por estes no desempenho de suas atividades.
No ato da contratação, a agência firmará compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de 1 (um) ano.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Geraldo A. Nogueira Miné
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1984