Súmula 341 - STF
**Enunciado**
É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.
**Referência Legislativa**
- Código Civil de 1916, art. 1523.
**Precedentes**
RE 51875
Publicação: DJ de 17/12/1962
RE 41661
Publicação: DJ de 26/04/1962
RE 48421
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 48458
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 46716
Publicação: DJ de 24/07/1961
RE 46921
Publicação: DJ de 02/06/1961
RE 25111
Publicação: DJ de 25/05/1961
RE 38488
Publicação: DJ de 02/04/1959
RE 32043 EI
Publicações: DJ de 31/07/1958
RTJ 6/233
RE 32043
Publicação: DJ de 11/07/1957
RE 5427
Publicação: ADJ de 25/02/1947