Artigo 434 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 434
Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I
no caso do artigo antecedente;
II
se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III
se ela não chegar no prazo convencionado.