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Artigo 434 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 434

Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

I

no caso do artigo antecedente;

II

se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III

se ela não chegar no prazo convencionado.

Art. 434 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand