Artigo 503 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 503
Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 441 - 445