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Artigo 763 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 763

Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

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Remissões - Decisões
Art. 763 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand