Súmula Anotada 616 - STJ
**Enunciado**
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. (Súmula n. 616, Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA [...] ATRASO NO PAGAMENTO DE
PRESTAÇÕES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA MORA. [...] O
atraso no pagamento de prestações do prêmio do seguro não determina a
resolução automática do contrato de seguro, exigindo-se a prévia
constituição em mora do contratante pela seguradora, mostrando-se
indevida a negativa de pagamento da indenização correspondente. [...]"
(AgRg no Ag 1381183 SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,
julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017)
"[...] AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. [...] INADIMPLEMENTO
DE PARCELA DO PRÊMIO. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE. [...] É
pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que o atraso no
pagamento de parcela do prêmio do contrato de seguro não acarreta a sua
extinção automática, porquanto imprescindível a prévia notificação
específica do segurado para a sua constituição em mora. [...]"
(AgInt no AREsp 1079821 RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 25/08/2017)
"[...] SEGURO. ATRASO NAS PRESTAÇÕES. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO OU
SUSPENSÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. [...]
Consoante orientação firmada por esta Corte, o simples atraso no
pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do
segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão
do contrato de seguro firmado entre as partes. [...]"
(AgRg no Ag 1286276 RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
"[...] SEGURO DE VEÍCULO. [...] INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO. INTERPELAÇÃO.
AUSÊNCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Na linha da
jurisprudência deste STJ, não basta o atraso no pagamento de parcela do
prêmio para o desfazimento automático do contrato de seguro, sendo
necessária a prévia constituição em mora, por interpelação específica.
[...]" (AgRg no REsp 1104533 RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
"[...] SEGURO. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.
DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO PRÉVIA. [...] O simples atraso
no pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático
do contrato de seguro, sendo necessário, ao menos, a interpelação do
segurado, comunicando-o da suspensão dos efeitos da avença enquanto
durar a mora. [...]" (AgRg no AREsp 413276 DF, Rel. Ministro SIDNEI
BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 03/12/2013)
"[...] SEGURO. CANCELAMENTO DE APÓLICE POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE
PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. CLÁUSULA ABUSIVA. [...] Nos termos dos
Precedentes desta Corte, considera-se abusiva a cláusula contratual que
prevê o cancelamento ou a extinção do contrato de seguro em razão do
inadimplemento do prêmio, sem a prévia constituição em mora do segurado,
mediante prévia notificação. [...]" (AgRg no AREsp 292544 SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe
27/05/2013)
"[...] SEGURO. VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. ATRASO NO PAGAMENTO DE
PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA MORA. [...] O
atraso no pagamento de prestações do prêmio do seguro não determina a
resolução automática do contrato de seguro, exigindo-se a prévia
constituição em mora do contratante pela seguradora, mostrando-se
indevida a negativa de pagamento da indenização correspondente. [...]"
(AgRg no REsp 1255936 PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 25/02/2013)
"[...] SEGURO DE VIDA - ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO SEGURADO -
IMPOSSIBILIDADE [...]" (AgRg no AREsp 216027 MG, Rel. Ministro
MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 13/11/2012)
"[...] SEGURO. PRESTAÇÕES. ATRASO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO DO SEGURADO. [...] 'O mero
atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em
desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a
prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante
interpelação' (2ª Seção, REsp n. 316.552/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho
Junior, por maioria, DJU de 12.04.2004). [...]" (REsp 867489 PR,
Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em
14/09/2010, DJe 24/09/2010)
"[...] SEGURO. [...] ATRASO NO PAGAMENTO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM
MORA. [...] Esta Corte tem entendimento de que o simples atraso no
pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático da
cobertura securitária, fazendo-se necessária a constituição em mora do
segurado, por intermédio de interpelação específica informando a
suspensão das coberturas contratuais, enquanto em aberto a dívida.
[...]" (AgRg no Ag 1149715 GO, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em
15/06/2010, DJe 29/06/2010)
"[...] SEGURO DE AUTOMÓVEL. MORA DO SEGURADO. SUSPENSÃO OU
DESCONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA. [...] Em se tratando de atraso no pagamento de prestações
relativas a prêmio de seguro, é necessária prévia notificação do
segurado para efeito de sua constituição em mora. O mero atraso no
adimplemento de prestações não basta para a desconstituição da relação
contratual. [...]" (AgRg no REsp 926637 SP, Rel. Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 17/05/2010)
"[...] SEGURO DE VIDA. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE
CONSTITUIÇÃO EM MORA DO SEGURADO. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. DESCABIMENTO.
[...] O simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou
cancelamento automático da cobertura securitária, fazendo-se necessária
a interpelação do segurado, apta a constituí-lo em mora. [...]"
(AgRg no REsp 906608 SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA
TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 31/08/2009)
"[...] CONTRATO DE SEGURO. CANCELAMENTO UNILATERAL. MORA NO PAGAMENTO DO
PRÊMIO. IGUAL DIREITO NÃO GARANTIDO AO SEGURADO. CLÁUSULA NULA.
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. [...] É entendimento
pacificado nesta Corte que o simples atraso não implica suspensão ou
cancelamento automático do contrato de seguro, fazendo-se necessária, ao
menos, a interpelação do segurado, comunicando-o do cancelamento dos
efeitos do pacto. [...]" (AgRg no Ag 773533 RS, Rel. Ministro PAULO
FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em
26/05/2009, DJe 09/06/2009)
"[...] CONTRATO DE SEGURO. ATRASO NO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO
EM MORA DO SEGURADO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA COBERTURA SECURITÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. PRECEDENTE DA 2ª SEÇÃO DESTE TRIBUNAL.
[...]" (AgRg no REsp 334712 RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2009, DJe 20/04/2009)
"[...] SEGURO - ATRASO DE PRESTAÇÃO - MORA - CARACTERIZAÇÃO -
CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE. [...] Para que
se caracterize mora no pagamento de prestações relativas ao prêmio é
necessário interpelar o segurado. Mero atraso não basta para
desconstituir a relação contratual." (REsp 997061 SP, Rel. Ministro
HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2008, DJe
13/05/2008)
"[...] SEGURO. AUTOMÓVEL. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA. IMPOSSIBILIDADE DE AUTOMÁTICO CANCELAMENTO
DA AVENÇA PELA SEGURADORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO.
COBERTURA DEVIDA. [...] O mero atraso no pagamento de prestação do
prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato,
para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do
contratante pela seguradora, mediante interpelação. [...]"
(REsp 316449 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA, julgado em 09/10/2002, DJ 12/04/2004, p. 183)
"[...] SEGURO. AUTOMÓVEL. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA. IMPOSSIBILIDADE DE AUTOMÁTICO CANCELAMENTO
DA AVENÇA PELA SEGURADORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO.
COBERTURA DEVIDA. [...] O mero atraso no pagamento de prestação do
prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato,
para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do
contratante pela seguradora, mediante interpelação. [...]"
(REsp 316552 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 09/10/2002, DJ 12/04/2004, p. 184)