Artigo 481 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 481
Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Remissões - Leis
- Lei nº 5.768/1971
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 77 - 78
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 81
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 242 - 244
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 256 - 257
- Código de Defesa do Consumidor