Artigo 1362 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1362
O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
I
o total da dívida, ou sua estimativa;
II
o prazo, ou a época do pagamento;
III
a taxa de juros, se houver;
IV
a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.