Artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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armas, munições e explosivos;
II
bebidas alcoólicas;
III
produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV
fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V
revistas e publicações a que alude o art. 78;
Remissões - Leis
VI
bilhetes lotéricos e equivalentes.