Artigo 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
Remissões - Leis
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 81, VI
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 258
Lei das Contravenções Penais, art. 50 - 58
- Lei das Contravenções Penais, art 50
- Lei das Contravenções Penais, art 51
- Lei das Contravenções Penais, art 52
- Lei das Contravenções Penais, art 53
- Lei das Contravenções Penais, art 54
- Lei das Contravenções Penais, art 55
- Lei das Contravenções Penais, art 56
- Lei das Contravenções Penais, art 57
- Lei das Contravenções Penais, art 58