Súmula 489 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405; DJ de 15/06/1970, p. 2437.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 1.027/1939. Decreto nº 4.857/1939, art. 136, § 5º, § 7º.
Precedentes
RE 66338 Publicação: DJ de 16/05/1969 RE 64291 Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/278 RE 51952 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/228