Artigo 579 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 579
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.