Artigo 243 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 243
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 811 - 813