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Artigo 627 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 627

Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

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Art. 627 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand