Artigo 627 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 627
Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.