Súmula Anotada 304 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial. (Súmula n. 304, Corte Especial, julgado em 3/11/2004, DJ de 22/11/2004, p. 411.) **Excerto dos Precedentes Originários** "Habeas corpus. Prisão civil. Depositário judicial. Recusa da Nomeação. [...] Não pode o paciente, contra a sua vontade, ser obrigado a aceitar o encargo de depositário judicial. Precedentes. II. - Sem que tenha assumido expressamente o compromisso, não é cabível a prisão civil como depositário infiel. Precedentes. [...]" (HC 28152 MS, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/06/2003, DJ 12/08/2003, p. 217) "[...] Habeas Corpus. Depositário judicial. Assunção expressa do encargo. Inexistência. Infidelidade. Decretação da prisão civil. Ilegalidade. - Afigura-se ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial." (RHC 14107 PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2003, DJ 02/06/2003, p. 295) "HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM MÓVEL. DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ACEITAÇÃO EXPRESSA DO ENCARGO. PRISÃO DECRETADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. [...] O decreto de prisão no âmbito de ação executiva do depositário judicial infiel é legítimo, porém desde que assumido expressamente o compromisso, situação esta não configurada na hipótese. [...]" (HC 15386 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2001, DJ 08/10/2001, p. 216) "EXECUÇÃO. PENHORA. EXECUTADO QUE NÃO FIGURA COMO DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Não se aperfeiçoa o depósito quando o indigitado depositário não assumiu o encargo expressamente. [...]" (HC 13728 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 17/08/2000, DJ 09/10/2000, p. 149) "Execução. Penhora e depósito. Contrato (falta). Prisão civil. Habeas corpus (constrangimento ilegal). Se, expressamente, não se assume o encargo (de ficar como depositário), o depósito não se aperfeiçoa, não sendo lícito, em tal caso, exigir-se restituição, sob pena de prisão. Já se decidiu, na 5ª Turma, que 'Não podendo o executado ser considerado como depositário dos bens, tendo em vista que não houve aceitação do encargo, a prisão contra ele decretada, considerando-o como depositário infiel, configura constrangimento ilegal' (RHC-7.588, DJ de 8.9.98). [...]" (HC 8819 AL, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/1999, DJ 13/09/1999, p. 61) "PRISÃO CIVIL. BENS PENHORADOS. EXECUTADO QUE NÃO FIGURA COMO DEPOSITÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Não podendo o executado ser considerado como depositário dos bens, tendo em vista que não houve aceitação do encargo, a prisão contra ele decretada, considerando-o como depositário infiel, configura constrangimento ilegal. [...]" (RHC 7588 GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/1998, DJ 08/09/1998, p. 78)