Artigo 901 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 901
Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 309 - 311
- Código Civil, art. 324
Parágrafo único
Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do título, quitação regular.