Artigo 813 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 813
A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.
Remissões - Leis
Parágrafo único
A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.