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Artigo 813 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 813

A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.

Remissões - Leis

Parágrafo único

A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.

Art. 813 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand