Artigo 730 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 730
Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.
Remissões - Leis
Código Penal, art. 261 - 262
- Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, art. 8º, § 1º
- Decreto nº 2.681/1912
- Decreto-lei nº 116/1967
- Decreto nº 64.387/1969
- Lei nº 7.029/1982
- Código Brasileiro de Aeronáutica
- Decreto nº 96.044/1988
- Decreto nº 1.832/1996
- Lei nº 9.432/1997
- Lei nº 9.611/1998
- Decreto nº 3.411/2000
- Lei nº 10.209/2001
- Lei nº 10.233/2001
- Código Civil, art. 927