Parágrafo 1, Artigo 8º do Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro | Decreto-Lei nº 4.657 de 4 de Setembro de 1942
Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
§ 1º
Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
§ 2º
O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.