Artigo 617 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 617
O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.