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Artigo 874 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 874

Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts. 862 e 863 , salvo o estabelecido nos arts. 869 e 870 .

Remissões - Leis
Art. 874 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand