JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 783 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 783

Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Art. 783 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand