Artigo 851 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 851
É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.