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Artigo 761 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 761

Quando o risco for assumido em co-seguro, a apólice indicará o segurador que administrará o contrato e representará os demais, para todos os seus efeitos. (Vide Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Art. 761 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand