Artigo 624 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 624
Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 402 - 405