Artigo 336 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 336
Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 315
Código Civil, art. 319 - 333
- Código Civil, art 319
- Código Civil, art 320
- Código Civil, art 321
- Código Civil, art 322
- Código Civil, art 323
- Código Civil, art 324
- Código Civil, art 325
- Código Civil, art 326
- Código Civil, art 327
- Código Civil, art 328
- Código Civil, art 329
- Código Civil, art 330
- Código Civil, art 331
- Código Civil, art 332
- Código Civil, art 333