Artigo 653 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 653
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 54, II, c
- Código de Processo Civil, art. 104
- Código de Processo Civil, art. 111
- Código de Processo Civil, art. 112
- Código de Processo Civil, art. 260, II
- Código de Processo Civil, art. 287
- Código de Processo Civil, art. 744
- Código de Processo Civil, art. 539
- Código de Processo Civil, art. 791
- Lei 8.112/1990, art. 117
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 5º
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 22, § 5º
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 25, V
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34, XIX
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 40, III
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 42
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 63
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 65, Parágrafo único
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 66, Parágrafo único
- Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 82
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 513