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Inciso V, Artigo 25 do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Art. 25

Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

I

do vencimento do contrato, se houver;

II

do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

III

da ultimação do serviço extrajudicial;

IV

da desistência ou transação;

V

da renúncia ou revogação do mandato.

Art. 25, V da Lei 8.906 /1994 | JurisHand