Inciso V, Artigo 25 do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acessar conteúdo completoArt. 25
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I
do vencimento do contrato, se houver;
II
do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III
da ultimação do serviço extrajudicial;
IV
da desistência ou transação;
V
da renúncia ou revogação do mandato.