Artigo 661 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 661
O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1º
Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
Remissões - Leis
§ 2º
O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 851 - 853
- Lei de Arbitragem
- Lei nº 13.140/2015