Artigo 555 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 555
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 557 - 559