Artigo 491 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 491
Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.