Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº, 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de junho de 1976.
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.
Ficam mantidas, na Secretaria de Viação e Obras as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.
A Distribuição dos Cargos e Funções em comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Viação e Obras é constante do Anexo II, do presente Decreto.
As despesas decorrentes da aplicação este Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Viação e Obras.
Fica o Secretário de Viação e Obras responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
O presente Decreto integra o Livro II, a Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogado o Decreto nº 2.898, de 19 de maio de 1975 e demais disposições em contrário. Brasília-DF, 16 de junho de 1976 ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE SIZINIO DE ANDRADE GALVÃO REGIMENTO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS DO DISTRITO FEDERAL
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
À Secretaria de Viação e Obras - SVO, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete basicamente a execução das atividades de arquitetura, edificações, obras viárias, urbanismo e imobiliárias, compreendendo:
realização de acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, para a execução de projetos e construção de edifícios, obras viárias e de urbanismo;
supervisão, orientação e controle da execução das atividadas imobiliárias de interesse do Distrito Federal, objeto de utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens.
Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração geral, a Secretaria de Viação e Obras terá a seguinte estrutura administrativa: GABINETE DO SECRETÁRIO - GAB
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO - DAU Divisão de Estudos Urbanísticos - DEU
Divisão de Projetos de Urbanismo - DPU
Divisão de Arquitetura - DA
Divisão de Topografia e Cadastro - DTC
Divisão Técnica Auxiliar - DTA
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DE OBRAS - DPCO Divisão de Programação de Obras - DPO
Divisão de Controle de Obras - DCO
Divisão de Estudos e Desenho - DED
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS-DLFO Divisão de Exame e Aprovação de Projetos - DEAP
Divisão de Licenciamento de Obras - DLO
Divisão de Fiscalização de Obras - DFO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DAG
- Para os fins do exercício da supervisão e do controle de que tratam os § 1º e § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, vinculam-se à Secretaria de Viação e Obras as seguintas entidades de administração indireta :
DAS COMPETÊCIAS ORGÂNICAS
Capítulo I
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECIFICAS E GENÉRICAS
Ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secratário de Viação e Obras, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões ds Estudos Urbanísticos, de Projetos de Urbanismo, de Arquitetura, de Topografia e Cadastro, da Técnica Auxiliar e da Seção de Expediente;
forncer aos diversos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal os elementos da planta cadastral que lhe forem solicitados;
A Divisão de Estudos Urbanísticos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, compete:
coordenar e controlar a execução das corapetências específicas e genéricas das Seções de Pesquisas, de Análise, de Paisagismo e de Desenho;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
À Seção de Pesquisas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos Urbanísticos, compete:
promover levantamento de dados necessários ao de senvolvimento das atividades concernentes a problemática do urbanismo;
articular-se ou estabelecer contatos com órgãos congêneres nacionais e internacionais, objetivando conhecimentos de novas técnicas propostas e soluções face aos problemas de urbanização;
participar na execução de projetos prioritários de urbanismo, de maior complexidade em seus múltiplos aspectos.
À Seção de Análise, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos Urbanísticos, compete:
analisar os problemas de tráfego, propondo soluções integradas juntamente com o órgão de trânsito;
participar da elaboração dos projetos urbanísticos, de maior complexidade, em seus múltiplos detalhes.
À Seção de Paisagismo, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos Urbanísticos, compete :
À Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos Urbanísticos, compete a execução de desenhos de projetos elaborados pela Divisão.
A Divisão de Projetos de Urbanismo, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Projetos Urbanísticos Metropolitanos, de Projetos Urbanísticos Regionais e de Desenho;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
À Seção de Projetos Urbanísticos Metropolitanos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos de Urbanismo, compete:
orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, cooperando na fiscalização a ser realizada pelo órgão competente;
conhecer, para efeito de elaboração de projetos urbanísticos, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários do Distrito Federal.
À Seção de Projetos Urbanísticos Regionais, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos de Urbanismos, compete:
orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, cooperando na fiscalização a ser realizada pelo órgão competente;
conhecer, para efeito de elaboração de projetos urbanísticos, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários, do Distrito Federal.
À Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos de Urbanismo, compete a execução dos desenhos de projetos de urbanização, elaborados pela Divisão.
À Divisão de Arquitetura, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Projetos Arquitetônicos e de Desenho;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
À Seção de Projetos Arquitetônicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Arquitetura, compete:
À Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Arquitetura, compete a execução dos desenhos de projetos elaborados pela Seção de Projetos Arquitetônicos.
À Divisão de Topografia e Cadastro, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Topografia Metropolitana, de Topografia Regional, de Cálculos, de Cadastro e de Desenho;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
À Seção de Topografia Metropolitana, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
atuar em articulação com as entidades encarregadas dos serviços públicos de água, esgotos, energia elétrica e telecomunicações, com a finalidade de padronizar os levantamentos topográficos, executados e em execução, objetivando a perfeita elaboração cadastral;
locar terrenos e fornecer elementos e dados planialtimétricos necessários à elaboração de projetos de obras públicas e particulares em Brasília.
À Seção de Topografia Regional, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
realizar levantamentos topográficos planimétricos e/ou altimétricos das áreas do Distrito Federal situadas fora dos limites urbanos das Regiões Administrativas;
propor e executar diretamente ou acompanhar e fiscalizar trabalhos de triangulação de segunda ordem em toda a área de sua atribuição;
coordenar os trabalhos da triangulação de segunda ordem em cooperação com os demais órgãos afins das diversas Regiões Administrativas;
assistir e colaborar com a Seção de Topografia Metropolitana, quando for de interesse da Divisão de Topografia e Cadastro;
coordenar os levantamentos topográficos a fim de obter-se continuidade na articulação de todas as áreas parciais do Distrito Federal, conectando-as em seu conjunto;
atuar em coordenação com as entidades encarregadas de serviços públicos de água, esgotos sanitários, águas pluviais, águas fluviais, energia elétrica, telecomunicações e estradas de rodagem, com a finalidade de padronizar os levantamentos topográficos.
À Seção de Cálculos, Órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
manter o cadastro de prédios e edifícios, com dados identificadores, especificação e utilização da obra, de Brasília;
manter cadastro dos logradouros públicos, de redes de águas potáveis e pluviais, esgotos, força, luz, telefone e sistemas viários do Distrito Federal.
À Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete a execução de todos os trabalhos de dasenhos da Divisão.
À Divisão Técnica Auxiliar, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Programação Visual e Maquetes, de Arquivo e Material Técnico e de Estrutura e Instalações;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
A Seção de Programação Visual e Maquetes, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Técnica Auxiliar, compete:
preparar e elaborar gráficos, transparências, cartazes e "slides", destinados a exposições, palestras e conferências;
À Seção de Arquivo e Material Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Técnica Auxiliar, compete:
À Seção de Estrutura e Instalações, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Técnica Auxiliar, compete:
Ao Departamento de Programação e Controle de Obras, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Programação de Obras, de Controle de Obras, de Estudos e Desenhos e da Seção de Expediente;
supervisionar, coordenar e controlar a execução de obras públicas que envolvam a participação de diferentes órgãos de exacução;
realizar estudos e apresentar proposta, visando a implantação de obras públicas que possibilitem o desenvolvimento do Distrito Federal;
propor programas e calendários de execução de obras em que haja necessidade da participação de vários órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
manter-se informado quanto a programação de obras dos órgãos públicos localizados no Distrito Federal;
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
À Divisão de Programação de Obras, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Programação e Cotrole de Obras, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Programação de Obras Metropolitanas, de Programação de Obras Regionais e de Custos e Orçamento de Obras;
sugerir a programação de obras públicas da Secretaria de Viação e Obras e dos órgãos a ela vinculados;
A Seção de Programação de Obras Metropolitanas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Programação de Obras, compete:
elaborar a programação de obras da Secretaria de Viação e Obras, bem como estabelecer critérios e sugerir prioridades;
apreciar as sugestões de programação e os orçamentos de obras dos órgãos vinculados à Secretaria de Viação e Obras;
examinar e opinar quanto às solicitações de órgãos públicos ou particulares para implantação de infra-estrutura em áreas públicas;
manter-se informada quanto a programação de edificações dos órgãos públicos para o Distrito Federal, visando programar a implantação de infra-estrutura que atenderá aquelas edificações;
À Seção de Programação de Obras Regionais, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Programação de Obras, compete:
elaborar a programação de obras públicas e de urbanização das Administrações Regionais, bem como estabelecer critérios e sugerir prioridades;
compatibilizar os programas de obras públicas e de urbanização das Administrações Regionais com o Plano de Obras do Governo do Distrito Federal;
sugerir a fixação de critérios que possibilitem a identificação das obras prioritárias para as Regiões Administrativas;
articular-se com a Coordenação das Administrações Regionais, visando a compatibilização da programação de obras públicas das Regiões Administrativas com os demais programas a serem desenvolvidos nas mesmas.
À Seção de Custos e Orçamento de Obras, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Programação de Obras, compete:
elaborar orçamentos para obras públicas e de urbanização a serem executadas pela Secretaria de Viação e Obras e seus órgãos vinculados;
elaborar, em colaboração com os órgãos vinculados à Secretaria de Viação e Obras, orçamentos para execução de obras;
analisar e opinar quanto aos orçamentos analíticos para execução de obras apresentadas à Secretaria de Viação e Obras pelos órgãos vinculados;
apropriar os custos das obras públicas executadas e em execução e dos seus elementos constitutivos.
À Divisão de Controle de Obras, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Programação e Controle de Obras, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Controle de Obras Metropolitanas, de Controle de Obras Regionais e de Controle da Aplicação de Recursos;
promover o acompanhamento físico-financeiro de obras públicas de edificação, urbanização, viárias e de saneamento básico do Governo do Distrito Federal;
promover a coordenação da execução de obras públicas que envolvam a participação de diferentes órgãos de execução;
À Seção de Controle de Obras Metropolitanas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Controle de Obras, compete:
acompanhar a execução físico-financeira dos projetos de edificações, urbanização, viários e de saneamento básico do Governo do Distrito Federal, na Região Administrativa de Brasília;
manter e atualizar instrumentos de acompanhamento e controle de obras da Região Administrativa de Brasília.
À Seção de Controle de Obras Regionais, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Controle de Obras, compete:
acompanhar a execução físico-financeira dos projetos de edificações, urbanização, viários e de saneamento básico do Governo do Distrito Federal, nas cidades satélites;
À Seção de Controle da Aplicação de Recursos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Controle de Obras, compete:
orientar os executores de convênio, na organização dos respectivos processos de comprovação de despesa;
examinar se os recibos, comprovantes e demais documentos estão em perfeita ordem verificando sua exatidão;
À Divisão de Estudos e Desenho, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Programação e Controle de Obras, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Coleta e Análise e de Desenho;
promover a coleta e análise de dados referentes à urbanização e infra-estrutura existente no Distrito Federal;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
À Seção de Coleta e Análise, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos e Desenho, compete:
coletar dados e manter cadastro de áreas urbanas em edificação, edificadas, de redes de águas pluviais, esgotos, força e luz, telefone e sistemas viários do Distrito Federal;
coletar e analisar dados referentes a urbanização e infra-estrutura existente no Distrito Federal;
À Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos e Desenho, compete:
Ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário da Viação e Obras, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Exame e Aprovação de Projetos, de Licenciamento de Obras, de Fiscalização de Obras e da Seção de Expediente;
orientar e controlar o cumprimento das normas sobre aprovação, licenciamento e fiscalização de obras das Administrações Regionais;
executar, onde não estejam implantadas Administração Regional ou Administração de cidade satélite, as atividades de aprovação, licenciamento e fiscalização de obras e de posturas;
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
À Divisão de Exame e Aprovação de Projetos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Consulta Prévia, de Cálculos e de Exame de Projetos;
aprovar projetos de obras complementares tais como, tapumes, canteiro de obras, colocação de vasos e cadeiras em calçadas e passeios, instalação comercial, revestimentos e pinturas externas, esquadrias em fachadas, piscinas particulares, letreiros e anúncios e toldos;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
À Seção de Consulta Prévia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Exame e Aprovação de Projetos, compete:
fornecer aos profissionais habilitados consultas técnicas ou qualquer outro esclarecimento necessário;
À Seção de Cálculos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Exame e Aprovação de Projetos, compete:
recalcular as áreas de projetos anteriormente aprovados, a pedido da DLO, para que possam expedir Habite-se parcial;
À Seção de Exame de Projetos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Exame e Aprovação de Projetos, compete:
examinar projetos de obras públicas a particulares, de modificações, substituições e opinar quanto a sua aprovação;
À Divisão de Licenciamento de Obras, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Licenciamento, de Arquivo Técnico, de Numeração Predial e de Cadastro;
conceder Alvará de Construção, certificados de numeração, declaração de localização e licença para obras complementares;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
À Seção de Licenciamento, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento de Obras, compete:
examinar e instruir pedidos de Alvará de Construção, Habite-se, e licença para obras complementares, preparando os respectivos documentos;
conferir e/ou atualizar o valor das taxas de fiscalização de obras, para fins de expedição do Alvará de Construção;
preparar e encaminhar aos órgãos interessados, cópias ou relação de Alvarás de Construção, Carta de Habite-se, contratos de construção, declaração de responsabilidade técnica, inquérito mensal sobre edificações e outros;
À Seção de Zoneamento e Numeração Predial, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento de Obras, compete:
preparar e assinar conjuntamente com o Diretor da Divisão, certificados de numeração predial e declaração de localização;
À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento de Obras, compete:
catalogar, processar e registrar dados extraídos de processos de aprovação, licenciamento e liberação de obras e serviços;
manter registro por zona, setor e quadra dos lotes vagos, com projetos aprovados e obras licenciadas e/ou liberadas em Brasília.
À Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento de Obras, compete:
manter o acervo documental técnico por obra, constando dados sobre consulta prévia, aprovação, licenciamento, Alvará de Construção, verificação de cotas de soleira e de alinhamento, Habite-se e obras complementares;
manter em arquivo ou promover o arquivamento de processos de obras e serviços em projetos aprovados, licenciados e liberados;
arquivar os atos da Divisão referentes a aprovação de projetos, licenciamento e liberação de obras e serviços.
À Divisão de Fiscalização de Obras, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Licenciamento e Fiscalizacão de Obras, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Fiscalização I, de Fiscalização II, de Fiscalização III, de Fiscalização IV e da Seção de Instrução Processual;
providenciar a inscrição em dívida ativa das multas sobre infrações ao código de Edificações de Brasília;
As Seções de Fiscalização, órgãos executivos, diretamente subordinadas à Divisão de Fiscalização de Obras, compete:
orientar na área da Região Administrativa de Brasília, às firmas de construção e construtores em geral quanto as normas de edificações;
fiscalizar, na área de sua jurisdição, o comportamento da população com relação as normas de edificações de Brasília;
fiscalizar, na área de Brasília, a localização de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços;
À Seção de Instrução Processual, órgão executivo diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Obras, compete:
instruir processos relativos a autos de infração lavrados, relatando-os para julgamento em primeira instância;
instruir processos referentes aos recursos voluntários, para encaminhamento à Junta de Recursos Fiscais;
notificar os interessados das decisões de primeira instância, proferidas em processos administrativos fiscais;
Capítulo II
DA EXECUÇÃO SETORIAL DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Expediente;
acompanhar o noticiário da imprensa a respeito da Secretaria e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;
À Divisão de Administração Geral, órgão diretivo, coordenador da execução setorial de atividades de administração geral, diretamente subordinada ao Secretário de Viação e Obras, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Pessoal, de Material e Patrimônio, de Transportes, de Documentação, de Comunicação Administrativa e de Orçamento e Finanças;
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
À Seção de Pessoal, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, à Coordenação do Sistema de Pessoal, da Secretaria de Administração, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
manter registro individual da vida funcional e financeira do pessoal lotado na Secretaria de Viação e Obras;
conceder licença para tratamento de saúde do funcionário ou de pessoa da família, licença à gestante e justificar faltas por motivos de gala ou nojo;
À Seção de Material e Patrimônio, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, às Coordenações dos Sistemas de Material, de Administração Patrimonial e à Coordenação do Sistema de Administração de Próprios, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
emitir pedidos de aquisição de material e acompanhar o andamento dos processos de aquisição de interesse da Secretaria;
solicitar reparos em instalações, equipamentos hidráulicos, elétricos, comunicadores e dependências;
encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de material, de administração patrimonial e de administração de próprios os dados por eles exigidos;
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de material, de patrimônio e de administração de próprios.
À Seção de Transportes, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, à Coordenação do Sistema de Transportes Internos, da Secretaria de Administração, compete a execução das seguintes atividades de Administração geral:
controlar o abastecimento, a quilometragem, as trocas de óleo, as datas de lavagem, lubrificação e revisão periódica dos veículos da Secretaria;
controlar os prazos de validade dos documentos de habilitação profissional dos condutores de veículos;
À Seção de Documentação, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
promover a aquisição de periódicos, livros e outras publicações, bem como a assinatura de órgãos oficiais de divulgação;
encaminhar ao órgão central do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, os dados por ele exigidos;
cumprir as normas baixadas pelo órgão central do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa.
À Seção de Comunicação Administrativa, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, à Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração, compete a execução das seguintes atividades de administração geral:
registrar e encaminhar à publicação despachos decretos, portarias e outros documentos de interesse da Secretaria;
encaminhar ao órgão central do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa os dados por ele exigidos;
cumprir as normas baixadas pelo órgão central do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa.
À Seção de Orçamento e Finanças, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, aos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade, compete a execução setorial das seguintes atividades da administração geral:
encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade os dados por eles exigidos;
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade.
As Seções de Expediente, órgãos executivos, compete a execução das seguintes atividades de administração geral relativas aos órgãos a que estiverem subordinadas:
Capítulo III
DA EXECUÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES GENÉRICAS
elaborar e propor, à unidade a que estiverem subordinados, a sua programação administrativa anual ou plurianual;
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO E DOS CARGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA SECRETARIA
referendar decretos baixados pelo Governador quando relacionados com as competências da Secretaria;
designar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de cargos e funções em comissão na Secretaria;
Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Ao Chefe do Gabinete e aos Diretores de Departamento cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
sugerir, propor ou baixar normas que visem o operfeiçoamento da execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;
sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargos ou funções em comissão que lhes são subordinados;
promover o adequado suprimento de pessoal, material, equipamentos e instalações para a execução de suas atividades;
encaminhar ao Secretário, assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa de sua apreciação;
Ao Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo cabe, ainda, o desempenho das funções de Secretário Técnico e Executivo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Ao Diretor do Departamento de Programação e Controle de Obras, cabe, ainda, o desempenho das seguintes atribuições:
Ao Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras cabe, ainda, o desempenho das seguintes atribuições:
Autorizar a apreensão e remoção para o Depósito Público do Distrito Federal dos bens abandonados, bem como dos materiais resultantes de retiradas de elementos construídos irregularmente ou colocados indevidamente em logradouros públicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 7667 de 02/09/1983)
Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA
coordenar e controlar a execução setorial das atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
propor a designação ou dispensa dos ocupantes de funções em comissão que lhe são diretamente subordinados;
promover o adequado suprimento do pessoal, material, equipamentos e instalações para a execução das atividades;
Ao Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras cabe, ainda, o desempenho das seguintes atribuições:
julgar processo de autos de infração decorrentes da desobediência aos dispositivos do Código de Edificações de Brasília;
Promover a apreensão e remoção para o Depósito Público do Distrito Federal dos bens abandonados, bem como dos materiais resultantes de retiradas de elementos construídos irregularmente ou colocados indevidamente em logradouros públicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 7667 de 02/09/1983)
A todos os ocupantes de funções em comissão, de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
proferir despachos interlocutórios ou decisórios de acordo com as competências do respectivo órgão;
zelar pelo regime disciplinar a adotar as previdências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;
Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS DEMAIS FUNÇÕES EM COMISSÃO
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Secretário, do Chefe do Gabinete e Diretores de Departamento; I
preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos atos e solenidades a que deva comparecer;
DAS ATIVIDADES REGIONALIZADAS DE VIAÇÃO E OBRAS
São regionalizadas para execução nas Administrações Regionais, as seguintes atividades de Arquitetura, Edificações e Urbanismo:
fornecer croquis de locação e de cotas verticais e demais elementos necessários à execução de obras públicas e particulares;
expedir alvarás de construção, certificados de numeração, cotas de soleira e cartas de "Habite-Se";
fiscalizar a execução de obras públicas e particulares com referência às normas e planos diretores das cidades satélites;
lavrar autos de infração ao código de Edificações das cidades satélites e aplicar multas aos infratores;
fornecer dados necessários ao desenvolvimento do plano diretor de ocupação das Regiões Administrativas;
DO RELACIONAMENTO
O relacionamento entre a Secretaria de Viação e Obras a as entidades de administração indireta, a ela vinculadas para fins do disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 3º, da Lei nº 4.545, da 10 de dezembro de 1964, verificar-se-á através da:
- proposição da nomeação, pelo Governador, dos membros representantes do Distrito Faderal nas Assembleias e Conselhos de Administração;
- fixação das despesas de pessoal e de administracão, em consonância com os critérios de operação econômica;
O relacionamento entre a Secretaria de Viação e Obras com as Administrações Regionais consiste em:
fiscalização específica e controle técnico, visando o fiel cumprimento das normas mencionadas no item anterior.
DAS SUBSTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS
Serão substituídos automaticamente, em seus impedimentos legais ou eventuais, na forma regulamentada pelo Decreto nº 2.951, de 22 de julho de 1975, os titulares dos cargos e funções em comissão a seguir relacionados:
o Diretor da Divisão de Projetos de Urbanismo, pelo Chefe da Seção de Projetos de Urbanismo Metropolitano;
o Diretor da Divisão de Programação de Obras, pelo Chefe da Seção de Programação de Obras Metropolitanas;
Os ocupantes de cargos e funções em comissão da Secretaria de Viação e Obras, não abrangidos pelo artigo anterior, em seus impedimentos legais ou eventuais, terão substitutos designados por portaria do Secratário, observado o disposto no Decreto nº 2.951, de 22 de julho de 1975.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As entidades de Administração Indireta vinculadas à Secretaria de Viação e Obras, terão constituição, estrutura e organização definidas em atos próprios.
As áreas de atuação das Seções de Fiscalização I, II, III e IV, da Divisão de Fiscalização de Obras, serão de limitadas por ato do Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal.
Os órgãos da Secretaria de Viação e Obras funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.
A subordinação hierárquica dos órgãos da Secretaria define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e pelo enunciado de suas competências.
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Viação e Obras.
SIZINHO DE ANDRADE GALVÃO Secretário de Viação e Obras