Artigo 33, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
À Seção de Controle de Obras Regionais, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Controle de Obras, compete:
I
acompanhar a execução físico-financeira dos projetos de edificações, urbanização, viários e de saneamento básico do Governo do Distrito Federal, nas cidades satélites;
II
acompanhar e controlar a execução de obras públicas nas cidades satélites;
III
manter e atualizar instrumentos de acompanhamento e controle de obras das cidades satélites.