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Artigo 33, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 33

À Seção de Controle de Obras Regionais, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Controle de Obras, compete:

I

acompanhar a execução físico-financeira dos projetos de edificações, urbanização, viários e de saneamento básico do Governo do Distrito Federal, nas cidades satélites;

II

acompanhar e controlar a execução de obras públicas nas cidades satélites;

III

manter e atualizar instrumentos de acompanhamento e controle de obras das cidades satélites.

Art. 33, III do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976