Artigo 53, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
À Seção de Pessoal, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, à Coordenação do Sistema de Pessoal, da Secretaria de Administração, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
I
manter registro individual da vida funcional e financeira do pessoal lotado na Secretaria de Viação e Obras;
II
registrar e controlar a lotação dos funcionários;
III
controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal da Secretaria;
IV
registrar pagamento de pessoal e os regimes especiais de trabalho;
V
expedir declarações funcionais e preencher propostas para empréstimos em consignação;
VI
instruir pedidos de remoção e controlar os afastamentos de servidores;
VII
conceder, cancelar ou restabelecer salário-família;
VIII
conceder licença para tratamento de saúde do funcionário ou de pessoa da família, licença à gestante e justificar faltas por motivos de gala ou nojo;
IX
conceder licença sem vencimentos para prestação de serviço militar;
X
relevar faltas de funcionários, na forma da legislacão vigente;
XI
expedir guias para exames médicos;
XII
apurar acidentes em serviço;
XI
registrar gozo de férias do pessoal da Secretaria e controlar sua acumulação;
XIV
elaborar e controlar a escala de férias do pessoal da Divisão de administração Geral;
XV
encaminhar ao órgão central do sistema de pessoal os dados funcionais por ele exigidos;
XVI
cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de pessoal.