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Artigo 44, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 44

À Seção de Licenciamento, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento de Obras, compete:

I

examinar e instruir pedidos de Alvará de Construção, Habite-se, e licença para obras complementares, preparando os respectivos documentos;

II

conferir e/ou atualizar o valor das taxas de fiscalização de obras, para fins de expedição do Alvará de Construção;

III

preparar guias de recolhimento de taxas de fiscalização de obras e de expediente;

IV

preparar e encaminhar aos órgãos interessados, cópias ou relação de Alvarás de Construção, Carta de Habite-se, contratos de construção, declaração de responsabilidade técnica, inquérito mensal sobre edificações e outros;

V

inscrever, registrar e catalogar os profissionais e firmas habilitadas pelo CRE.

Art. 44, IV do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976