Artigo 61, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Ao Secretário de Viação e Obras, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
propor normas sobre urbanismo, arquitetura, edificações e obras viárias;
II
propor ou baixar normas sobre execução e fiscalização de obras no Distrito Federal;
III
aprovar o orçamento analítico da Secretaria;
IV
autorizar a divulgação de dados estetísticos elaborados;
V
decretar prisão administrativa, na forma da legislação vigente;
VI
ordenar a realização de despesas;
VII
julgar e decidir os recursos sobre atos praticados pelos órgãos da Secretaria;
VIII
aprovar o planejamento das atividades da Secretaria;
IX
referendar decretos baixados pelo Governador quando relacionados com as competências da Secretaria;
X
elaborar relatórios anuais das atividades da Secretaria;
XI
propor a designação ou a dispensa de ocupantes de cargos e funções em comissão da Secretaria;
XII
designar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de cargos e funções em comissão na Secretaria;
XIII
exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;
XIV
decidir sobre a localização de repartições nas áreas atribuídas à Secretaria;
XV
supervisionar, dirigir, coordenar e controlar os órgãos da Secretaria;
XVI
baixar outros atos necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria.