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Artigo 72, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 72

Aos Assessores Técnicos cabe desempenhar as seguintes atribuições.

I

assessorar o chefe imediato em assuntos de natureza técnica;

II

elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

III

emitir parecer técnico sobre matéria de competência do órgão em que estiverem lotados;

IV

analisar informações e dados de interesse da Secretaria;

V

representar o superior hierárquico, quando designado;

VI

realizar estudos técnicos de interesse do órgão onde estiverem lotados;

VII

assistir o chefe imediato em assuntos administrativos;

VIII

executar outras tarefas que lhes foram atribuídas.

Art. 72, VIII do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976