Artigo 48, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
À Divisão de Fiscalização de Obras, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Licenciamento e Fiscalizacão de Obras, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Fiscalização I, de Fiscalização II, de Fiscalização III, de Fiscalização IV e da Seção de Instrução Processual;
II
providenciar a inscrição em dívida ativa das multas sobre infrações ao código de Edificações de Brasília;
III
propor o embargo de obras e serviços e a interdição de prédios;
IV
colaborar na elaboração de normas sobre fiscalização de obras;
V
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.