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Artigo 35, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 35

À Divisão de Estudos e Desenho, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Programação e Controle de Obras, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Coleta e Análise e de Desenho;

II

promover a coleta e análise de dados referentes à urbanização e infra-estrutura existente no Distrito Federal;

III

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

Art. 35, II do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976