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Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 9º

A Divisão de Projetos de Urbanismo, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, compete:

I

coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Projetos Urbanísticos Metropolitanos, de Projetos Urbanísticos Regionais e de Desenho;

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

Art. 9º, II do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976