Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Divisão de Projetos de Urbanismo, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, compete:
I
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Projetos Urbanísticos Metropolitanos, de Projetos Urbanísticos Regionais e de Desenho;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.