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Artigo 27, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 27

À Divisão de Programação de Obras, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Programação e Cotrole de Obras, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Programação de Obras Metropolitanas, de Programação de Obras Regionais e de Custos e Orçamento de Obras;

II

promover o acompanhamento físico-financeiro das obras públicas em execução;

III

sugerir a programação de obras públicas da Secretaria de Viação e Obras e dos órgãos a ela vinculados;

IV

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são subordinadas.

Art. 27, III do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976