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Artigo 55, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 55

À Seção de Transportes, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, à Coordenação do Sistema de Transportes Internos, da Secretaria de Administração, compete a execução das seguintes atividades de Administração geral:

I

distribuir veículos destinados ao transporte de pessoal da Secretaria;

II

controlar o recolhimento e comunicar ocorrências com os veículos sob sua responsabilidade;

III

orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário normal de trabalho;

IV

controlar o abastecimento, a quilometragem, as trocas de óleo, as datas de lavagem, lubrificação e revisão periódica dos veículos da Secretaria;

V

controlar o consumo de pneus e câmaras-de-ar nos veículos sob sua responsabilidade;

VI

promover a recuperação de veículos;

VII

emitir requisição de combustível e lubrificantes para os veículos da Secretaria;

VIII

manter registro de condutores de veículos e das suas respectivas habilitações profissionais;

IX

controlar os prazos de validade dos documentos de habilitação profissional dos condutores de veículos;

X

encaminhar ao órgão central do Sistema de Transportes Internos os dados por ele exigidos;

XI

cumprir as normas baixadas pelo órgão central do Sistema de Transportes Internos.

Art. 55, VI do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976