Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidas, na Secretaria de Viação e Obras as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º
Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração geral, a Secretaria de Viação e Obras terá a seguinte estrutura administrativa: GABINETE DO SECRETÁRIO - GAB