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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam mantidas, na Secretaria de Viação e Obras as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º

Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração geral, a Secretaria de Viação e Obras terá a seguinte estrutura administrativa: GABINETE DO SECRETÁRIO - GAB

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976