Artigo 43, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
À Divisão de Licenciamento de Obras, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Licenciamento, de Arquivo Técnico, de Numeração Predial e de Cadastro;
II
colaborar na elaboração de normas sobre licenciamento de obras;
III
assinar com o Diretor do DLFO cartas de Habite-se;
IV
opinar quanto a demolição de prédios;
V
conceder Alvará de Construção, certificados de numeração, declaração de localização e licença para obras complementares;
VI
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.