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Artigo 43, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 43

À Divisão de Licenciamento de Obras, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Licenciamento, de Arquivo Técnico, de Numeração Predial e de Cadastro;

II

colaborar na elaboração de normas sobre licenciamento de obras;

III

assinar com o Diretor do DLFO cartas de Habite-se;

IV

opinar quanto a demolição de prédios;

V

conceder Alvará de Construção, certificados de numeração, declaração de localização e licença para obras complementares;

VI

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

Art. 43, IV do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976