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Artigo 48, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 48

À Divisão de Fiscalização de Obras, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Licenciamento e Fiscalizacão de Obras, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Fiscalização I, de Fiscalização II, de Fiscalização III, de Fiscalização IV e da Seção de Instrução Processual;

II

providenciar a inscrição em dívida ativa das multas sobre infrações ao código de Edificações de Brasília;

III

propor o embargo de obras e serviços e a interdição de prédios;

IV

colaborar na elaboração de normas sobre fiscalização de obras;

V

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

Art. 48, IV do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976