Artigo 31, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
À Divisão de Controle de Obras, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Programação e Controle de Obras, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Controle de Obras Metropolitanas, de Controle de Obras Regionais e de Controle da Aplicação de Recursos;
II
promover o acompanhamento físico-financeiro de obras públicas de edificação, urbanização, viárias e de saneamento básico do Governo do Distrito Federal;
III
sugerir alterações na programação de obras públicas, face ao comportamento da execução;
IV
promover a coordenação da execução de obras públicas que envolvam a participação de diferentes órgãos de execução;
V
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.