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Artigo 23, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 23

A Seção de Programação Visual e Maquetes, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Técnica Auxiliar, compete:

I

preparar e elaborar gráficos, transparências, cartazes e "slides", destinados a exposições, palestras e conferências;

II

executar maquetes dos projetos elaborados pelo Departamento.

Art. 23, I do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976