Artigo 26, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Departamento de Programação e Controle de Obras, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Programação de Obras, de Controle de Obras, de Estudos e Desenhos e da Seção de Expediente;
II
supervisionar, coordenar e controlar a execução de obras públicas que envolvam a participação de diferentes órgãos de exacução;
III
propor a programação de obras públicas para os órgãos vinculados à Secretaria de Viação e Obras;
IV
realizar estudos e apresentar proposta, visando a implantação de obras públicas que possibilitem o desenvolvimento do Distrito Federal;
V
propor programas e calendários de execução de obras em que haja necessidade da participação de vários órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
VI
manter-se informado quanto a programação de obras dos órgãos públicos localizados no Distrito Federal;
VII
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.